segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Automatização do varejo brasileiro ainda é baixa


O varejo brasileiro ainda precisa avançar muito na questão de automação. Esse fato é ilustrado por pesquisa realizada pela Bematech em parceria com a Opinião Consultoria que apontou que apenas 31,6% do comércio do país está automatizado, quando considerada a utilização combinada de hardware e software de gestão.

Entretanto, o relatório mostrou um cenário promissor, com a intenção das empresas em se automatizar. Tanto que dentre os não automatizados (68,4%), 69% pretendem avançar no investimento em soluções de automação nos próximos anos. Entre as soluções de tecnologia utilizadas pelos estabelecimentos, destacam-se impresso fiscal, citado por 42% dos entrevistados, e software de gestão, mencionado por 47%.

De acordo com a pesquisa, 42% dos entrevistados afirmaram usar impressora fiscal no estabelecimento, seguidos por 47% que possuem software de gestão. O relatório apontou ainda que com alta automatização despontam os postos de gasolina, seguidos dos segmentos de calçados e cosméticos/higiene. Já entre os menos automatizados, figuram os estacionamentos e as óticas.

O levantamento mostrou, por fim, que para 31% dos respondentes, o principal impacto da adoção de ferramentas de automação é a agilidade nos processos, seguido de melhoria de controle da gestão (15%).


Fonte: TI Inside

quarta-feira, 27 de julho de 2011

E-mail Marketing: Sistema Opt-In e Opt-Out



Durante minha leitura rotineira sobre Novas Mídias, Marketing, Shopping Center e afins , me deparei com um artigo muito interessante sobre E-Mail Marketing, trata alguns detalhes e explica com clareza os dois modos de envio que temos para esta ferramenta, o sistema Opt-In e Opt-Out.


Após a leitura, aumentou ainda mais minha certeza de que muita gente ainda está trabalhando de forma incorreta e como é dito ao fim do artigo, pelo Dr. Danilo Augusto Davanzo, da CAMARGO & ARAÚJO, “Cabe frisar ainda que o escopo de toda empresa ao cogitar entrar nesse sistema publicitário é a satisfação do consumidor e sua fidelização. Para tanto, nada parece mais eficiente do que, em primeiro lugar, tratar dignamente os seus direitos”.


Espero que seja o conteúdo seja válido. Boa leitura.


A ausência de legislação específica sobre o assunto não é razão para deixar de se ater às imposições da vigente Lei nº. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.


O marketing eletrônico, imerso no paradoxo da facilidade e eficiência das publicidades enviadas por e-mail e o desprazer do consumidor em receber os chamados spams, criou a figura do e-mail marketing, que nada mais é que a tradicional mala direta, só que virtual, com prévia anuência do consumidor em receber a publicidade.


O sistema opt-out de envio é aquele onde o consumidor é inserido numa lista de “alvos” da empresa, recebe a publicidade eletronicamente e tem a possibilidade de ser excluído desse mailing list se assim requerer. Já a via do opt-in é inversa, nela, o consumidor aceita previamente e por escrito ser incluído nos cadastros dos fornecedores que lhe interessam receber publicidades, filtrando antecipadamente ofertas que certamente rejeitariam.


Já avançada no tema, a Europa, mesmo ainda que por Diretiva Parlamentar, regulamentou a privacidade e a comunicação eletrônica, impedindo o uso do sistema opt-out, por entender desrespeitoso à privacidade do consumidor.


No âmbito nacional, apresenta-se equivocado entender que ambas as modalidades são aceitas meramente pelo fato de o Brasil não possuir lei específica sobre o Direito Eletrônico, pois o Código de Defesa do Consumidor preenche as lacunas que muitos entendem existir.


Qualquer tipo de envio de correspondência indesejada em excesso em que o recipiente sinta-se invadido em sua privacidade é passível de indenização pela própria Constituição Federal, nos termos do artigo 5º, inciso X. Contudo, o que se apresenta hoje em dia como o maior perigo de violação do ordenamento jurídico nacional não é apenas o envio da correspondência, mas sim, a forma como foram obtidos os dados de endereço eletrônico do consumidor ou do chamado público alvo.


O artigo 43, §2º da lei consumerista regula esse lado da moeda quando dispõe que “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. Ou seja, nada pode ser enviado ao e-mail do consumidor sem sua anuência pelo simples fato de que o fornecedor de produtos e serviços somente pode ter acesso aos dados eletrônicos dos consumidores que anuíram ou requereram integrarem esse chamado mailing list.


Esses dados, diferentemente dos números de RG, CPF e endereço de cobrança, por exemplo, não são obrigatórios para a efetivação da transação comercial, são chamados de dados sensíveis e, portanto, somente poderão ser armazenados com o expresso aceite do consumidor, e claro, a destinação que será dada à eles deverá ser expressa de forma clara e ostensiva, para que o próprio assinante julgue se está disposto a aceitar seus termos.


Desta forma, não há como defender que o sistema opt-out é regular no Brasil, pois, mesmo datado de 1990, o Código de Defesa do Consumidor já estabelecia por conceito qual tratamento deveria ser dado às comunicações que viriam a ser desenvolvidas no futuro, como é o caso do e-mail marketing. Ademais, a proteção ao consumidor é extensa suficiente para estabelecer ainda que, mesmo tendo aceitado integrar os cadastros da empresa, o consumidor deverá ter sempre à sua disposição a possibilidade de ser excluído do mailing, inclusive com a mesma facilidade que entrou.


Assim, podemos concluir que o envio de publicidade ao consumidor deve ser guiado pelo opt-in e, em todas as mensagens enviadas aos anuentes, é necessário constar o opt-out para garantir seu livre arbítrio. O que não é permitido e não pode ser admitido é o uso exclusivo da modalidade opt-out.


Cabe frisar ainda que o escopo de toda empresa ao cogitar entrar nesse sistema publicitário é a satisfação do consumidor e sua fidelização. Para tanto, nada parece mais eficiente do que, em primeiro lugar, tratar dignamente os seus direitos.


Fonte: Revista ALSHOP, Ed. 192, Jul 2011. www.alshop.com.br

domingo, 8 de maio de 2011

Experience, Valor, Marca, enfim Shopping!


Há muito tempo não venho aqui expor minha opinião sobre alguns assuntos, mesmo atrasado, vamos colocar em prática o plano de ação 2011, voltar a escrever é um dos itens. Então, vamos lá.

Shopping Center (SC), de acordo com nossa querida e sempre requisitada Wikipédia, se trata de “um espaço planejado sob uma administração centralizada, composto de lojas destinadas à exploração comercial e à prestação de serviços, sujeitas a normas contratuais padronizadas, para manter o equilíbrio da oferta e da funcionalidade, procurando assegurar convivência integrada.” Parece chato não é mesmo?

Saindo do site de pesquisa, vamos até o shopping. Chegando lá, a primeira vista temos uma grande caixa de concreto recheada de várias caixas de vidro contendo nada além de produtos a serem consumidos.

Uma das grandes falhas de muitos SC é de não se enxergar como um produto de fato. Dependem da força e dos valores das marcas que compõe o seu mix, ao invés de se posicionar de forma diferente, buscar agregar esse valor primeiramente em sua bandeira, no seu slogan, mostrar para o consumidor que visitar uma loja lá existente é segundo plano, deve ser atraído primeiramente pela “A Magia dos Shoppings – Paco Hunderhill” (não resistir, impossível não linkar esse tema com um trecho deste livro) – “À primeira visão de qualquer shopping, perguntamo-nos o que há de errado com a arquitetura dos shoppings de um modo geral. De fora, ele não nos dá idéia do que há lá dentro. O que certamente não é nada bom. Parece que seus construtores não pensaram muito nas formas do edifício aos olhos do comprador que se aproxima. Ninguém se deu ao trabalho de criar algo que diga shopping, muito menos que o diga com clareza, elegância e de maneira, e de maneira interessante”.

Os SC’s precisam antes de tudo, antes mesmo de expor na sua fachada as marcas lá existentes, precisam proporcionar experiência para o cliente, promover um estimulo diferente, algo além de Produto, Preço, Praça e Promoção (Kotler que me perdoe).

Nos últimos anos, é fato que as ações de marketing vêm seguindo uma linha de individualização do relacionamento, deixando de lado o apelo massificado. As grandes empresas não poupam investimentos para obterem sistemas mais precisos de CRM, buscando a quebra de paradigmas existentes numa sociedade cada vez mais heterogenia.

Vem crescendo o número de empresas que estão investindo no Marketing de Experiência para compor as ações de relacionamento. Esse tema deve ser tratado com bastante cuidado e urgência, o perfil do consumidor mudou, está mudando cada vez mais rápido.

Como um Shopping Center que sempre foi conhecido e solicitado de acordo com as lojas que compõe seu mix, pode trabalhar a linha do Experience e agregar valor a sua marca?


[Post ao som de Franz Ferdinand - Send Him Awa]